O Programa Esporte e Lazer da Cidade da Secretária
Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social, está sendo realizado
pela Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer da Cidade de Porto
Alegre- RS.
O
PELC, na sua essência, além de proporcionar a prática de atividades físicas,
culturais e de lazer, que envolvam todas as faixas etárias e as pessoas portadoras
de deficiência, o PELC estimula a convivência social e a formação de gestores e
lideranças comunitárias e fomenta a pesquisa e a socialização do conhecimento,
contribuindo para que o esporte e o lazer sejam tratados como políticas
públicas e direitas de todos.
PELC NÚCLEOS TODAS AS IDADES: Composto de núcleos com atividades
sistemáticas e assistemáticas, com objetivo de ampliar ações de democratização
do acesso a esses conhecimentos e práticas de esporte e lazer, considerando
direitos sociais de todos os cidadãos (diversas faixas etárias, incluindo as
pessoas portadoras de deficiência), assim como fomentar ações integradas com as
demais políticas públicas, com vistas à promoção de inclusão social e do
desenvolvimento humano.
DIRETRIZES DO PROGRAMA ESPORTE E LAZER
DA CIDADE (PELC): auto-organização
comunitária, trabalho coletivo, intergeracionalidade, fomento e difusão da
cultura local, respeito à diversidade, intersetorialidade e autogestão.
OS NÚCLEOS:
Ø
são
espaços de convivência social, onde as manifestações esportivas e de lazer são
planejadas e desenvolvidas;
Ø
exemplos:
praças, quadras, salões paroquiais, ginásios esportivos, campo de futebol,
clubes sociais;
Ø
visando
a ressignificação dos espaços esportivos e de lazer existentes e a busca de
outros para a efetivação das políticas públicas;
Ø
são
locais de referência e podem descentralizar as suas ações/atividades para
outros espaços configurados como subnúcleos. Com vistas a garantir que o núcleo
cumpra seu papel de aglutinador, orientamos para que tenham, no máximo, dois
subnúcleos, os quais devem manter vínculo direto com o núcleo.
METAS DE BENEFICIADOS POR NÚCLEO: 400 inscritos por núcleo, sendo 120
crianças e adolescentes, 80 jovens, 80 adultos e 100 idosos. Total do PELC POA
= 1600 inscritos.
NÚCLEOS PELC POA:
- Centro de Comunidade Vila
Restinga (CECORES) - Rua Economista Nilo Wulff, s/n – Restinga.
- Parque Mascarenhas de Moraes -
Av. José Aluizio Filho, 09 – Humaitá.
- Praça Rejane Vieira - R. do
Barracão, s/n – Cruzeiro.
- Campo do Panamá e Centro
Esportivo Cultura Bom Jesus.- Rua Guaíba s/n – Bom Jesus.
AS ATIVIDADES SISTEMÁTICAS (regulares/oficinas):
·
Sistemáticas
são as atividades com frequência mínima semanal, duas a três vezes por semana,
organizadas na forma de oficinas, com local e horário pré-estabelecidos (grade
horária), de caráter permanente e/ou rotativo, de acordo com as características
e interesses da comunidade. Os núcleos poderão oferecer as oficinas nos turnos
matutino, vespertino e noturno, incluindo os finais de semana, com uma duração
mínima de uma hora.
·
Os
participantes devem ser inscritos, cumprindo os quantitativos previstos no
convênio.
·
Considerando
tratar-se de um programa de lazer é desejável que os participantes frequentem,
no mínimo, duas atividades diferentes semanalmente.
·
Sugestões
de oficinas:
▫
de
atividades físicas (alongamento, caminhada, ginástica, natação, Pilates, yoga,
etc.);
▫
esportivas
(voleibol, handebol, basquete, futebol, skate, tênis de mesa, xadrez, etc.);
▫
lutas
(karatê, judô, taekondô, etc.);
▫
culturais
e artísticas (música, teatro, artesanato);
▫
danças
(regionais, contemporâneas e clássicas);
▫
capoeira,
jogos populares e de salão, brinquedotecas;
▫
salas
de leitura, projeção de filmes;
▫
esporte
recreativo.
Cabe
ressaltar que as oficinas deverão ser apropriadas aos interesses do público
alvo, sendo imprescindível a adaptação das atividades às pessoas portadoras de
deficiência (limitação física, mental, sensorial ou múltipla). Deve estar
prevista a possibilidade do resgate da cultural local e o fortalecimento da
diversidade cultural, promovendo interface das mais variadas manifestações e
suas gerações.
ATIVIDADES SISTEMÁTICAS NO PELC POA:
·
Núcleo
CECORES: futebol, handebol, recreação, dança, atletismo, percussão, ginástica,
caminhada;
·
Núcleo
Rejane Vieira: futebol, jiu jitsu, capoeira, esportes, ginástica, avaliação
física, musculação, caminhada, atletismo, vôlei, handebol;
·
Núcleo
Mascarenhas de Moraes: futebol, capoeira, malabares, basquete, recreação, percussão,
futsal;
·
Núcleo
Bom Jesus: futebol, caminhada, grafite, artes, futsal, vôlei, capoeira, ginástica,
esportes, dança.
ATIVIDADES ASSISTEMÁTICAS (EVENTOS):
·
Além
da integração entre os participantes do núcleo e destes com a comunidade, os
eventos favorecem o diálogo entre as experiências vividas. Os 10 mesmos podem
ser mais restritos (do núcleo) e macro (entre os vários núcleos).
·
Os
núcleos devem organizar e realizar, de forma participativa (planejamento,
execução e avaliação), eventos de esporte recreativo e lazer (lançamento do
programa, festivais culturais, esportivos, artísticos, gincanas, ruas de lazer,
colônias de férias etc.). Os eventos podem ser planejados de acordo com datas
comemorativas institucionais ou períodos de ciclos culturais (festas nacionais,
carnaval, festas juninas, festivais esportivos, férias escolares, etc.).
·
Considerando
o caráter intergeracional do Programa é imprescindível que sejam previstas
atividades sistemáticas e eventos que favoreçam e estimulem o convívio entre
gerações.
·
Essa
ação é responsável pelo indicador de pessoas beneficiadas e deve ser planejada
prevendo, no mínimo, 1 (um) evento por mês, com participação de 10 vezes mais
pessoas que a quantidade de inscritos por núcleo.
O AGENTE SOCIAL DO PELC:
·
O
PELC conta com o agente social de esporte e lazer como ator de intervenção
social e pedagógica. Eles devem compor o quadro interdisciplinar e multiprofissional
com articulação coletiva para a construção e intervenção dos saberes populares
e saberes acadêmicos, com vistas a tratar o esporte e o lazer como direitos
sociais. São os mediadores para elaboração e efetivação das ações, pautadas no
princípio da gestão participativa. Nesse sentido, podem ser considerados
agentes: gestores, professores de Educação Física, educadores populares e
comunitários, demais profissionais de áreas afins ao lazer e envolvidos
diretamente na execução do Programa.
·
Os
agentes sociais selecionados devem ter conhecimento e experiência sobre as
atividades que desenvolverão. Sugere-se que aqueles que atuarão com atividades
físicas e esportivas sejam estudantes e/ou professores de Educação Física, ou
orientados por um deles. É imprescindível o envolvimento de lideranças
comunitárias que já desenvolvem atividades (capoeiristas, bailarinos, artistas
plásticos, músicos, atores, etc.) nas comunidades a serem atendidas.
COMPOSIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DOS
NÚCLEOS:
Ø
01
Coordenador Técnico
Ø
01
Coordenador Geral (quando a configuração de Convênio abarque um conjunto de
dois a cinco Núcleos)
Ø
01
Coordenador de Núcleo
Ø
06
Agentes Sociais de Esporte e de Lazer (06 agentes por Núcleo)
COMPOSIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PELC
POA:
Ø
02
Coordenadores técnicos
Ø
01
Coordenador Geral
Ø
04
Coordenadores de Núcleo
Ø
24
Agentes sociais de esporte e lazer
GRUPO DE TRABALHO PELC POA:
NÚCLEO
|
REJANE VIEIRA
|
CECORES
|
HUMAITÁ
|
BOM JESUS
|
COORDENADOR GERAL
|
EDUARDO AYRES
|
|||
COORDENADOR
|
TEREZINHA
|
SIMONE PERGHER
|
LARISSA FLORES
|
ANDRÉ VERAS
|
AGENTES
Atividades propostas
|
ÉLCIO MACHADO
jiu-jitsu
e futebol
|
FLÁVIO TEIXEIRA
futebol,
handebol, recreação
|
ALFREDO REIS
futebol,
futsal
|
PAULO CRUZ
futebol,
caminhada
|
SANCLER MENEZES
capoeira
|
OLDAIR SANTOS
dança
|
ÂNGELO CENTENO
capoeira,
malabares, futebol, basquete, recreação
|
SABRINA BRUM
grafite,
artes
|
|
JOÃO LUIS OLIVEIRA
esporte,
ginástica, avaliação física, musculação
|
SIMONE HENRIQUE
atletismo
|
PAULO ROSA
futebol,
futsal
|
CLEOMAR ALVES
futebol,
futsal, volei
|
|
LEANDRO SANTOS
esportes,
caminhada, ginástica, atletismo
|
ANDREI HOLSBACH
percussão
|
RAFAEL THOMÉ
capoeira
|
DANIEL SILVA
capoeira
|
|
JAQUELINE PASTRO
futebol
|
ROBERTA SILVA
ginástica,
caminhada
|
FILIPE ROSA
percussão
|
ANDRÉ CARDOSO
ginástica,
futebol
|
|
MAURÍCIO MEDEIROS
futebol,
recreação
|
ROSÂNGELA SILVA
ginástica,
caminhada, vôlei, handebol
|
FÁBIO RIBEIRO
esportes,
dança, caminhada
|
O COORDENADOR GERAL (carga Horária de 40 horas semanais):
Atribuições:
Coordenar
a construção do PPC (Planejamento Pedagógico do Convênio) em conjunto com o
coordenador técnico;
Coordenar
todas as ações de planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações
do programa, a serem realizadas participativamente, com apoio do grupo gestor;
Organizar
e coordenar o grupo gestor;
Coordenar
a organização das diversas etapas do processo de formação;
Realizar
reuniões regulares com os Coordenadores de Núcleos e demais agentes sob sua
responsabilidade;
Organizar,
com os demais agentes do processo, as inscrições, o planejamento geral das
atividades sistemáticas (regulares/oficinas) e assistemáticas (eventos),
zelando pelo controle de frequência da equipe; Monitorar
cumprimento de tarefas e horários dos Coordenadores de Núcleo;
Elaborar conjuntamente com demais coordenadores de núcleo se houver, e coordenador técnico, os relatórios de execução do convênio;
Envolver a Entidade de Controle Social nas ações do Programa;
Socializar dados e informações;
Planejar as ações de divulgação do projeto em consonância com o estabelecido com o projeto técnico;
Dialogar constantemente com o coordenador técnico do programa, acompanhando o cumprimento do convênio.
Em suma, o coordenador geral é aquele que tem a visão do todo, está permanentemente circulando nos núcleos, observando, fazendo sugestões e agindo de forma a qualificar cada vez mais o trabalho. Precisa conhecer profundamente o Programa, suas diretrizes, objetivos, orientações e socializar este conhecimento.
Elaborar conjuntamente com demais coordenadores de núcleo se houver, e coordenador técnico, os relatórios de execução do convênio;
Envolver a Entidade de Controle Social nas ações do Programa;
Socializar dados e informações;
Planejar as ações de divulgação do projeto em consonância com o estabelecido com o projeto técnico;
Dialogar constantemente com o coordenador técnico do programa, acompanhando o cumprimento do convênio.
Em suma, o coordenador geral é aquele que tem a visão do todo, está permanentemente circulando nos núcleos, observando, fazendo sugestões e agindo de forma a qualificar cada vez mais o trabalho. Precisa conhecer profundamente o Programa, suas diretrizes, objetivos, orientações e socializar este conhecimento.
O COORDENADOR DE NÚCLEO (carga horária de 40 horas semanais):
Atribuições:
Coordenar todas as atividades sistemáticas (regulares/oficinas) e assistemáticas (eventos) do núcleo sob sua responsabilidade, planejando-as coletivamente;
Organizar as inscrições, o controle de presença, analisando sistematicamente o planejamento dos agentes e os dados, adotando as medidas necessárias para os ajustes, quando necessário;
Planejar a grade horária dos agentes sociais, prevendo aproximadamente: 14 horas semanais de atividades sistemáticas; 04 horas para planejamento, estudos e reuniões e 02 horas para outras atividades como eventos, mobilização comunitária, etc. (banco de horas);
Monitorar a grade horária, bem como o Banco de Horas dos agentes sociais;
Promover e participar das reuniões semanais com os agentes e outras lideranças do seu grupo, para estudo, planejamento e avaliação das ações;
Encaminhar ao Coordenador Geral e ao Grupo Gestor as demandas advindas do seu Núcleo;
Participar de todas as reuniões agendadas pelo Coordenador Geral.
Coordenar todas as atividades sistemáticas (regulares/oficinas) e assistemáticas (eventos) do núcleo sob sua responsabilidade, planejando-as coletivamente;
Organizar as inscrições, o controle de presença, analisando sistematicamente o planejamento dos agentes e os dados, adotando as medidas necessárias para os ajustes, quando necessário;
Planejar a grade horária dos agentes sociais, prevendo aproximadamente: 14 horas semanais de atividades sistemáticas; 04 horas para planejamento, estudos e reuniões e 02 horas para outras atividades como eventos, mobilização comunitária, etc. (banco de horas);
Monitorar a grade horária, bem como o Banco de Horas dos agentes sociais;
Promover e participar das reuniões semanais com os agentes e outras lideranças do seu grupo, para estudo, planejamento e avaliação das ações;
Encaminhar ao Coordenador Geral e ao Grupo Gestor as demandas advindas do seu Núcleo;
Participar de todas as reuniões agendadas pelo Coordenador Geral.
O
coordenador de núcleo é a pessoa que responde por aquele núcleo em relação ao
trabalho dos agentes, às atividades que lá são desenvolvidas, a participação da
comunidade nestas atividades aos eventos realizados e outros aspectos que
fizerem parte deste espaço. Precisa estar sempre presente e atuante.
OS AGENTES SOCIAIS DE ESPORTE E DE
LAZER (carga horária de
20h, de acordo com a realidade local):
Obs.:
poderá ser autorizada carga horária de 40h o que ocasionará a diminuição do
número de agentes.
Atribuições:
1. Participar
das ações de planejamento, monitoramento e avaliação das atividades sistemáticas
e eventos do Núcleo;
2. Planejar
e desenvolver suas oficinas de acordo com a proposta pedagógica do projeto;
3. Mobilizar
a comunidade para a efetiva participação das atividades;
4. Inscrever
e monitorar a participação nas atividades sob sua responsabilidade
5. Participar
das ações de Formação Continuada;
6. Entregar sistematicamente o levantamento das
atividades desenvolvidas no Núcleo e os dados solicitados pela coordenação.
CONSELHO GESTOR: Trata-se de uma instância de gestão do
Projeto, com caráter consultivo, deliberativo e executivo, composta por
representantes dos diversos segmentos envolvidos no desenvolvimento das ações
dos Núcleos de Esporte e Lazer (representante dos inscritos em cada núcleo, das
entidades parceiras, dos agentes sociais, coordenador técnico, coordenadores
gerais e de núcleo, representante da entidade conveniada e da entidade de
controle social, entre outros, de acordo com a realidade local). O grupo gestor
reúne-se sistematicamente para: acompanhar, fiscalizar e monitorar as ações do
Convênio, na busca de alternativas para superação de dificuldades, visando a
qualificação da execução do projeto.
ENTIDADE DE CONTROLE SOCIAL: Compromisso de fiscalizar a execução
do convênio e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo projeto local,
durante o processo de conveniamento. A referida entidade participará do Projeto
como responsável pelo controle social da execução do objeto pactuado. Para
isso, deverá acompanhar reuniões e atividades e preencher o formulário de
acompanhamento que faz parte dos relatórios R1 no 4º mês, R2 no 9º mês e R3 no
14º mês de execução de cumprimento do objeto.
MATERIAL DE CONSUMO E PERMANENTE: Os materiais previstos no projeto
técnico devem ter relação direta com as atividades que serão desenvolvidas
(sistemáticas), constantes no Documento Técnico do Projeto/Planejamento
Pedagógico do Convênio.
Materiais
previstos para o PELC POA 2012:
MATERIAL
ESPORTIVO DO PINTANDO A LIBERDADE: O
Ministério do Esporte desenvolve o projeto social Pintando a Liberdade, que
busca contribuir com a formação profissional e reintegração social de presos,
via produção de material esportivo. Os materiais são distribuídos gratuitamente
para o desenvolvimento de ações do Programa, a partir dos seguintes
quantitativos:
-
Bandeira Nacional: 02 por convênio
-
Bolas: 10 bolas de cada modalidade oferecidas (voleibol, basquetebol, handebol,
futsal e futebol de campo) para cada 200 inscritos.
-
Redes: 01 par de redes de cada modalidade (1 para futebol de campo, futsal e
handebol; 1 para basquete e 1 para a modalidade voleibol) para cada 200
inscritos.
-
Camisetas dos coordenadores e agentes sociais
-
Camisetas dos participantes
-
Bonés: 01 boné para os coordenadores, agentes sociais e inscritos no projeto.
-
Xadrez e Dominó: 1 jogo para cada 20 participantes do projeto
Como
este material é produzido em oficinas de aprendizagem e, em alguns casos, sua
qualidade pode não ser a esperada, autoriza-se a aquisição de bolas, para as
mesmas modalidades, desde que os quantitativos não ultrapassem a 25% do
solicitado ao Pintando a Liberdade.
EVENTOS
(ATIVIDADES ASSISTEMÁTICAS): Podem
ser previstos para financiamento itens como locação de sonorização, palco,
banheiros químicos, brinquedos, tendas, transporte; lanche e água. Não é
permitida aquisição de material permanente neste item, não serão financiados equipamentos
para shows e é vedado o pagamento de cachês para bandas, grupos ou cantores
individuais.
DIVULGAÇÃO:
A divulgação do
Projeto, conforme convênio é de responsabilidade da entidade parceira que deve
apresentar proposta como contrapartida, prevendo materiais ou atividades como:
placa, folder, banner, faixa, cartaz, chamadas em meios de comunicação etc.
Todos os locais de atividades dos núcleos devem estar identificados com placas
alusivas ao Projeto Esporte e Lazer da Cidade, observando-se os padrões
estabelecidos no Manual de Aplicação de marcas do PELC.
CONTRAPARTIDA:
A contrapartida
oferecida pela entidade proponente deverá ser exclusivamente financeira
calculada sobre o valor total do objeto pactuado, obedecendo os percentuais
estabelecidos pelo art. 36, seção IV- Das Transferências Voluntárias, Lei n.º
12.465, de 12 de agosto de 2011.
CONTRAPARTIDA PELC POA 2012: Para o PELC, serão implementadas três
Academias pela Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer nos locais
dos Núcleos de Esporte e Lazer, que comporão o PROJETO ACADEMIA DA SAÚDE -
PORTO ALEGRE:
Ø
Centro
de Comunidade Vila Restinga (CECORES) - Rua Economista Nilo Wulff, s/n -
Restinga
Ø
Parque
Mascarenhas de Moraes - Av. José Aluizio Filho, 09 - Humaitá
Ø
Praça
Rejane Vieira - R. do Barracão, s/n – Cruzeiro
APORTE
FINANCEIRO DO MINISTÉRIO DO ESPORTE: contratatação
de agentes sociais, que atuem especificamente nas atividades sistemáticas e
eventos, bem como coordenadores; aquisição de material de consumo e permanente;
formação continuada dos agentes; itens para os eventos.
ACOMPANHAMENTO
E FISCALIZAÇÃO: A
equipe da SNELIS fará acompanhamento e fiscalização dos convênios, de acordo
com suas possibilidades. A entidade deverá preencher relatório de acompanhamento
e execução, conforme modelo anexado na área restrita do site do ME e enviar no
4º, 9º e 14º mês de execução, além do relatório de cumprimento do objeto no
final. Os relatórios da entidade de controle social e das formações deverão ser
enviados como parte integrante dos relatórios.
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